Uma violência sofrida nem sempre é visível. Ela pode se apresentar como problemas no sono; na fala; como carência afetiva; isolamento social; baixo conceito de si mesmo; dificuldades na escola.
Você conhece as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?
Na Lei Maria da Penha são previstos cinco tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. (Leia aqui a lei na íntegra.)
VIOLÊNCIA FÍSICA
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Como:
espancamento
atirar objetos, sacudir e apertar os braços
estrangulamento ou sufocamento
lesões com objetos cortantes ou perfurantes
ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
tortura
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Como:
ameaças
constrangimento
humilhação
manipulação
isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
vigilância constante
perseguição contumaz
insultos
chantagem
exploração
limitação do direito de ir e vir
ridicularização
tirar a liberdade de crença
distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Como:
estupro
obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Como:
controlar o dinheiro
deixar de pagar pensão alimentícia
destruição de documentos pessoais
furto, extorsão ou dano
estelionato
privar de bens, valores ou recursos econômicos
causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
VIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como:
Acusar A Mulher De Traição
Emitir Juízos Morais Sobre A Conduta
Fazer Críticas Mentirosas
Expor A Vida Íntima
Rebaixar A Mulher Por Meio De Xingamentos Que Incidem Sobre A Sua Índole
Desvalorizar A Vítima Pelo Seu Modo De Se Vestir
“Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.”
Maria da Penha em trecho do livro Sobrevivi... posso contar (1994)
Referências
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 08/06/2021.
PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
Tipos de Violência. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html. Acesso em: 08/06/2021.
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