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  • Foto do escritorPatricia Manczak da Silva

Identificando as formas de violência

Uma violência sofrida nem sempre é visível. Ela pode se apresentar como problemas no sono; na fala; como carência afetiva; isolamento social; baixo conceito de si mesmo; dificuldades na escola.


Você conhece as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher?


Na Lei Maria da Penha são previstos cinco tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. (Leia aqui a lei na íntegra.)






VIOLÊNCIA FÍSICA

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Como:


  • espancamento

  • atirar objetos, sacudir e apertar os braços

  • estrangulamento ou sufocamento

  • lesões com objetos cortantes ou perfurantes

  • ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo

  • tortura


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Como:


  • ameaças

  • constrangimento

  • humilhação

  • manipulação

  • isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)

  • vigilância constante

  • perseguição contumaz

  • insultos

  • chantagem

  • exploração

  • limitação do direito de ir e vir

  • ridicularização

  • tirar a liberdade de crença

  • distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)


VIOLÊNCIA SEXUAL

Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Como:


  • estupro

  • obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa

  • impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar

  • forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação

  • limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher


VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Como:


  • controlar o dinheiro

  • deixar de pagar pensão alimentícia

  • destruição de documentos pessoais

  • furto, extorsão ou dano

  • estelionato

  • privar de bens, valores ou recursos econômicos

  • causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste



VIOLÊNCIA MORAL

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como:


  • Acusar A Mulher De Traição

  • Emitir Juízos Morais Sobre A Conduta

  • Fazer Críticas Mentirosas

  • Expor A Vida Íntima

  • Rebaixar A Mulher Por Meio De Xingamentos Que Incidem Sobre A Sua Índole

  • Desvalorizar A Vítima Pelo Seu Modo De Se Vestir



“Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras.”

Maria da Penha em trecho do livro Sobrevivi... posso contar (1994)



Referências

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 08/06/2021.


PENHA, Maria da. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.


Tipos de Violência. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html. Acesso em: 08/06/2021.


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